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SJB prorroga prazo para adesão ao Refis

A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por 60 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município – Refis Municipal 2025 —, que seria encerrado nesta quarta-feira, 3. A determinação, por decreto da prefeita Carla Caputi, foi publicada na edição desta terça, 2, do Diário Oficial (aqui). As demais disposições previstas na Lei 1.303, de 6 de maio de 2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor. O Refis oferece aos contribuintes sanjoanenses desconto de até 100% de juros e multas para pagamento à vista dos débitos em tributos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Há também a possibilidade de dividir em até 48 vezes mensais, com redução de 90% de juros e multa. O valor de cada cota, com vencimento a cada 30 dias, será determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas, levando em consideração o valor mínimo de uma unidade fiscal para pessoa física e de duas unidades fiscais para débitos de pessoa jurídica. Para adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar a autodeclaração de posse (modelo anexo ao fim da matéria) devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos exigidos. No caso de pessoa física, identidade, CPF e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, contrato social ou estatuto social e última alteração, CNPJ, documento de identificação e comprovante de residência dos sócios. Também são exigidos número de telefone e e-mail. Se for o caso, apresentar também procuração, devidamente autenticada, e documento de identificação do procurador. Caso tenha alguma ação judicial ou recurso administrativo em relação ao débito em curso, deverá ser entregue da petição de desistência para adesão ao Refis. O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos excluídos de parcelamentos anteriores, além do saldo remanescente dos débitos consolidados em parcelamentos anteriormente concedidos. Declaração.pdf

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